No âmbito dos textos transaccionais, trabalhou-se a Declaração.
Depois da análise formal, o desafio foi outro: recriar e torcer a estrutura formal deste protótipo textual... :)
Ficam aqui algumas dessas criações:
Declaro que o Senhor Manuel Espadinha
Sairá em liberdade condicional do Tribunal da Vida
Será livre em todo o local público e particular
Poderá participar em acções sociais
Contrair matrimónio e ter um lar
Porque como consta nos processos judiciais
Todo o homem condicionalmente livre pode sonhar.
Declaração de Presença
Declara-se, para os devidos efeitos, que a pessoa que mais amei na vida e a quem tudo dei esteve presente num dos momentos mais marcantes e intensos da minha existência, sendo a luz que me guiou através dos obstáculos, me consolou quando mais ninguém lá estava para o fazer e me amou mais do que alguém alguma vez me poderá amar.
Por tudo isto, agradeço a sua presença na minha vida, mesmo que tenha sido por tão pouco tempo. Para mim, bastaria para sempre.
Barcelos, 26 de Outubro de 2010-11-09
Bruna, Catarina, Carla, Inês, Marta
Declaramos o estado de necessidade
De um grande festival
Para a nossa felicidade
Queremos beber compal
Para cabeça de cartaz
Os Holocausto Canibal
Para festejar a paz
E a independência de Portugal
De cabelos grandes ou curtos
Do hip-hop ao metal
Entram os grandes e putos
O que é bom é nacional
Declaramos a Música
Um direito Universal!
Ana Sofia, Paulo Sampaio, Pedro Miguel,
Renato Barbosa, Sérgio Fernandes
4 comentários:
O melhor foi, de facto, o da Ana Luísa & companhia :D
Eu gostei muito do conceito final... uma ideia bastante explorada na poesia e que fala da condição humana: nunca somos inteiramente livres, como diz Ricardo Reis "Porque só na ilusão da liberdade
A liberdade existe."
Mas é, precisamente, através do sonho que atingimos o maior espaço de liberdade.
"(...)mesmo que tenha sido por tão pouco tempo. Para mim, bastaria para sempre."
Fiquei "fascinado" por isto... ^^
Indeed, Vítor. Como digo tantas vezes, a força das grandes afirmações está na sua simplicidade.
Enviar um comentário